ATA DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 23.4.1992.

 


Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Quadragésima Segunda Sessão Ordinária da Quarta Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às quatorze horas e quinze minutos constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e determinou que fossem distribuídas em avulsos cópias da Ata da Quadragésima Primeira Sessão Ordinária que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Verea­dor Adroaldo Correa, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 179/90 (Processo nº 2685/90); pelo Vereador Airto Ferronato, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 65/92 (Processo nº 898/92) ; pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Artur Zanella, 02 Pedidos de Providências e 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 67/92 (Processo nº 933/92) ; pelo Vereador Cyro Martini, 04 Pedidos de Providências; pelo Vereador Ervino Besson, 06 Pedidos de Providências; pelo Vereador Nereu D’Ávila, 08 Pedidos de Providências; e pelo Vereador Vieira da Cunha, 02 Pedidos de Providências. Do EXPEDI­ENTE constaram: Oficio nº 290/92, da Câmara Municipal de Bas­tos-SP e Ofícios-Circulares nºs 1 e 4/92, da Câmara Municipal de Nova Petrópolis-RS. A seguir, o Senhor Presidente informou que a Requerimento, aprovado, do Vereador Vicente Dutra, compare­ciam à Casa Representantes do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para prestarem esclarecimen­tos sobre o teor da nota oficial publicada pela imprensa no dia dezessete do corrente, a respeito do incinerador de lixo hospitalar. Às quatorze horas e vinte e sete minutos, nos termos do artigo 84, II, do Regimento Interno, sendo os mesmos reabertos às quatorze horas e trinta e um minutos. Em continuidade, o Senhor Presidente registrou a presença, na Mesa dos trabalhos do Senhor Pedro A..Escosteguy, Diretor Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana e Presidente do Conselho Deliberativo desse Departamento; Jornalista Norberto C. da Silveira, represen­tante da Associação Riograndense de Imprensa; Senhor Abrahão Nudelmann, representante da Sociedade de Engenharia do Rio Gran­de do Sul; Senhor Guilherme Dornelles, Secretário Geral da Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente e Senhora Vanete Farias Lopes, representante dessa Entidade. Após, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Vereador Vicente Dutra que discorreu acerca da nota publicada nos jornais sobre a compra de incinerador de lixo hospitalar, pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana, ressaltando contradições apontadas pela Associação Gaúcha de Proteção ao Meio Ambiente à referida nota. Comentou a falta de representação das Entidades, hoje, para o debate com os Parlamentares desta Casa. A seguir, o Senhor Presidente concedeu a palavra ao Senhor Norberto O. da Silveira que res­pondeu questionamentos formulados pelos Vereadores Vieira da Cunha, Omar Ferri, Gert Schinke. Às quinze horas e cinqüenta e dois minutos, os trabalhos foram suspensos, nos termos regimentais, sendo os mesmos reabertos às dezesseis horas e dois minutos. Após, o Senhor Presidente comunicou que, conforme acordo com as Lideranças e com base no artigo 85, § 2° do Regimento Interno, os trabalhos seriam encerrados, convocando os Senho­res Vereadores para Sessão Especial a ser realizada a seguir, para dar continuidade ao debate em questão. Na ocasião, o Se­nhor Presidente respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Artur Zanella, Vieira da Cunha, Gert Schinke e Jogo Motta. Às dezesseis horas e sete minutos foram encerrados os trabalhos, os quais foram presididos pelos Vereadores Dilamar Macha do e Omar Ferri e secretariados pelos Vereadores Airto Ferronato e Adroaldo Correa, Secretários “ad hoc”. Do que eu, Airto Ferronato, Secretário “ad hoc”, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Senhores Presidente e 1° Secretário.

 

 


O SR. ARTUR ZANELLA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, ontem foi aprovado por esta Casa uma designação para representar esta Casa num Encontro de Vereadores em Gramado, sem diária, e eu informo a V. Exª que ainda não fui, porque, como Vice-Presidente da UVERGS, estou hoje recepcionando o Presidente da LBA, que fará uma palestra no referido conclave; por isso, que estou hoje, neste momento, dando quórum para esta Sessão.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): A Mesa agradece a informação de Vossa Excelência.

A Mesa havia, atendendo Requerimento do Ver. Vicente Dutra, oficiado ao Poder Executivo Municipal, requerendo a convocação dos membros conselheiros do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para prestarem esclarecimentos à Casa sobre o teor da nota oficial publicada pela imprensa local no dia 17 do corrente. Já se encontram na Casa os integrantes do Conselho Deliberativo do DMLU. Solicitamos à Bancada do Partido dos Trabalhadores que indique um de seus integrantes para conduzir os membros do Conselho do DMLU até a Mesa, para que possam prestar os esclarecimentos solicitados pelo nobre Ver. Vicente Dutra.

Vamos suspender os trabalhos por dois minutos para recebermos os Conselheiros do DMLU e darmos início à Sessão com a presença de S. Sas.

 

(Suspende-se a Sessão às 14h27min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato - às 14h30min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão, já com as presenças dos integrantes do Conselho Deliberativo do DMLU, inclusive o Diretor Geral do Departamento, Sr. Pedro Escosteguy, o companheiro Guilherme, que representa a AGAPAN, e vamos de imediato, atendendo ao convite formulado pela Câmara Municipal ao Poder Executivo, conceder à palavra ao Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria de pedir à Mesa informações no sentido de informar ao Plenário a maneira pela qual foram os Senhores Conselheiros do DMLU convidados a comparecer a esta Casa. Muito nos honra a presença de dois dos integrantes do Conselho, mas, sabidamente, o Conselho é composto por um número bem maior de representantes e o fato de só estarem presentes dois dos membros do Conselho nos causa estranheza. E eu, pessoalmente, gostaria de saber do motivo e se os Conselheiros foram avisados em tempo hábil e de que forma foram avisados para comparecerem à reunião de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa informa ao Ver. Vieira da Cunha que o convite encaminhado ao Prefeito Municipal, protocolarmente, solicitava que os Conselheiros do DMLU comparecessem a convite nesta Casa, na Sessão desta data, para prestar esclarecimentos sobre a questão da nota oficial publicada na imprensa local a respeito do incinerador de lixo hospitalar. A Mesa tem informação do Presidente do Conselho e Diretor do DMLU de que são 15 os membros do Conselho e que o Jornalista Norberto Silveira comparece acompanhado do Dr. Abrahão para, como porta-voz do Conselho, prestar os esclarecimentos a Casa. Em todo o caso, eu não tenho condições de responder a V. Exª as razões do não comparecimento dos 15 Conselheiros, mas, posteriormente, o Diretor do DMLU e Presidente do Conselho poderão oferecer a resposta razoável a Vossa Excelência.

Ver. Vicente Dutra, V. Exª dispõe de 5 minutos, poderá utilizar a tribuna da Câmara para encaminhar ao Diretor do DMLU e demais membros do Conselho Deliberativo do Departamento, aqui presentes, as razões do convite e os esclarecimentos que necessita obter para registro nos Anais da Câmara Municipal.

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Sr. Diretor Geral do Dept° de Limpeza Urbana, demais Conselheiros presentes a esta Sessão, Sr. Presidente do Conselho Deliberativo da AGAPAN. A convocação, feita através de um convite aos membros do Conselho Deliberativo do DMLU, prende-se a uma nota divulgada na imprensa no dia 23 de março próximo passado, no jornal Zero Hora. A nota é do Conselho Deliberativo do DMLU e dá apoio à Direção Geral do DMLU no tocante ao assunto compra do incinerador, que foi motivo de uma CPI nesta Casa, com conclusão já feita, aprovada pelo Plenário e que termina, hoje, na Procuradoria da Justiça. A referida nota causou estranheza e manifestação de vários Srs. Vereadores, inclusive uma manifestação expressa, por escrito, da Tribuna Popular, por parte da AGAPAN. Face ao inusitado da nota e a algumas contradições apontadas pela AGAPAN, e verificadas pelos Srs. Vereadores, entendemos, com o apoio do Plenário, convocar os Srs. Conselheiros do DMLU para que comparecendo a este Plenário democrático, pudessem, com os representantes do povo, esclarecer as dúvidas e as contradições que encontramos nesta nota. É nesse sentido que os Senhores foram convidados a aqui comparecerem. Aproveito para, também, manifestar minha estranheza - como fez o Ver. Vieira da Cunha - pela presença de apenas três dos Conselheiros, sendo que o Presidente do Conselho Deliberativo é o Diretor Geral do DMLU e está acompanhado de mais dois Conselheiros. Como o Conselho é integrado por 15 instituições, sentimos que nem 20% do Conselho se faz presente. Fica manifestada nossa estranheza e talvez Sr. Presidente, como já referiu o Ver. Vieira da Cunha, fosse o caso de marcarmos uma outra ocasião para que o Conselho, na sua integralidade, venha aqui debater com os Srs. Vereadores, trazendo esclarecimentos. Porque é importante a presença dos Srs. Conselheiros, individualmente, porque cada Conselheiro representa uma instituição. Gostaria de, por exemplo, ao que sei a Associação Médica faz parte do Conselho, saber o que pensa sobre isso. Da mesma forma, a METROPLAN. O que pensa a Sociedade de Engenharia, que está representada aqui, ao que parece. A Associação Rio-Grandense de Imprensa, o que pensa sobre este caso todo. Enfim, todas as entidades que integram o importante órgão deliberativo da Administração, pudessem vir aqui debater com os Srs. Vereadores, na sua totalidade.

Sr. Presidente, eu já encaminho. V. Exª me deu 5 minutos, e eu, obediente que sou à determinação, encaminho logo as questões que trouxeram muitas dúvidas aqui aos Srs. Vereadores.

A principal delas está dentro dos autos da CPI; página 6 do Relatório, feito na ocasião, em que era destacado o seguinte. (Lê.) Item 20: “Seria despicienda uma análise profunda, que se procedesse no remendão que o DMLU pretendeu fazer, mas se dizer que Tomada de Preços, para mascarar com tintas de legalidade e contratação dos serviços do SPA. Por quê? Fosse qual fosse a espécie de licitação, ou mesmo caso de dispensabilidade ou inexigibilidade, era indispensável a prévia aprovação do Conselho Deliberativo do DMLU. Porque assim diz seu Regimento - o Regimento Interno do DMLU, em seu art. 2°, que passo a ler:

“Art. 2° - Ao CD compete:

Inciso III - Deliberar sobre operações financeiras” - é o caso – “licitações, convênios, contratos, fixação de preços, alienações permutas.”

No item 21 do Relatório, ainda acrescento: “Portanto, mesmo que ‘e a dispensa de licitação não precisa ser aprovada pelo CD do DMLU” é o depoimento do ex-Diretor do DMLU, Darci Campani. Não sei de onde ele tirou isso porque a lei diz que sim. Porque toda a matéria que envolva finanças, envolva contratos ou convênios devam passar pelo Conselho do DMLU. O que não é verdadeiro, porque tanto a dispensabilidade quando a inexigibilidade de licitação integra o processo licitatório, assim mesmo deveria passar pelo crivo do Conselho, quer por se tratar de operação financeira, quer por envolver contrato. Isto está no item 20 e 21 do nosso parecer.

Manifestamos nossa estranheza e nos autos do processo vários depoimentos do Sr. Diretor Geral e Conselheiros do DMLU, ficando enfatizado que este processo não passou pelo crivo do DMLU. Está mais do que comprovado. E o Sr. Diretor Geral manifestava porque não passava, porque achava que estaria dispensado pela calamidade pública e pela pressa, disse num depoimento que fez, pela pressa de se examinar aquela tomada de preços, porque a Cidade estava em volta em calamidade pública.

Abro um parêntese para dizer que da tribuna, quando encaminhava este relatório, me vi como Diretor do DMLU, que por mais de uma vez consegui convocar o Conselho com a presença maciça dos Conselheiros em horas, de manhã para a tarde, lá estavam os Conselheiros para resolver o assunto de urgência. Se não podia convocar em horas, por que não em um dia ou dois? Será que esta matéria era de uma urgência urgentíssima que não caberia uma espera de pelo menos dois dias para receber o crivo do Conselho do DMLU?

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, pelo que me consta depoimentos convocados nesta Casa são com perguntas pré-elaboradas. E mesmo havendo a concordância dos convidados, há a possibilidade de abrindo mão da pré-elaboração dos questionamentos, de ater-se ao tempo de questionamento que não está sendo marcado, depois de decorridos 5 minutos. Quantos minutos ocorreram depois dos 5 que se esgotaram, creio que mais de 5. Nesta Questão de Ordem gostaria de encaminhar um Requerimento: que V. Exª desse um prazo para o orador da tribuna encerrar o seu questionamento. O que no meu entender não cabe apartes.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa adota a posição adotada pelo Presidente no seguinte sentido: o Ver. Vicente Dutra faz a sua exposição e posteriormente passará a palavra a representação do Conselho Deliberativo e vai atender a segunda proposta de S. Exª no sentido de determinar um tempo de mais 5 minutos.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite? (Assentimento do orador.) Em princípio eu queria me dirigir a V. Exª perguntando se é possível o aparte, porque eu também não quero transgredir o regulamento. Se for possível, eu faço o aparte ao ilustre Ver. Vicente Dutra.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entende que é possível o aparte.

 

O Sr. Clovis Ilgenfritz: Então eu queria fazer um aparte a V. Exª, com todo o respeito, e pedir que no momento oportuno V. Exª nos dissesse quais foram as providências que V. Exª teve, no DMLU e acho que foi uma bela gestão, para o destino do lixo hospitalar?

 

O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente, eu vou me dispensar de responder a pergunta ao ilustre Vereador, meu particular amigo, muito querido, Ver. Clovis Ilgenfritz, porque vê-se que é uma manobra muito clara de diversionista, para que não pudéssemos entrar no debate. Nada a ver, porque não está em jogo aqui a minha administração, aliás, esta já foi julgada pelo Tribunal de Contas e pelo povo, foi julgada pelo povo porque eu fui eleito Vereador. Acho que o melhor julgamento é este que se faz periodicamente.

Mas o que estamos discutindo aqui é a destinação final do lixo hospitalar, mas, Sr. Presidente, vou logo a questão que motivou o convite dos Srs. Conselheiros, nesta Casa, que é a nota oficial. A nota oficial, ela aqui no item 5, diz exatamente assim: “Todos os aspectos técnicos como administrativo da aquisição do incinerador de lixo, foram objetos de apreciação exaustivamente por parte do Conselho Deliberativo do DMLU, nunca tendo ocorrido manifestações de desaprovação às medidas adotadas pela administração”. Item 6: “A aquisição do incinerador do lixo hospitalar feito ao abrigo de uma situação de calamidade pública insere-se perfeitamente dentro do nosso ordenamento jurídico e sua concretização com o apoio tácito do Conselho”. Repito: com o apoio tácito do Conselho. “... teve como objetivo assegurar a sanidade pública.” Não há uma contradição entre o item 6 e o item 5? Pergunto aos Senhores. Quando o item 5 diz que examinou exaustivamente. Eu já pergunto, quando examinou exaustivamente? Antes da assinatura do contrato feito com a firma SPA? Ou após a assinatura do contrato? Porque nos autos da CPI está bastante claro ali através de vários depoimentos, inclusive de Conselheiros, de que esse Processo não passou pelo crivo do DMLU antes da assinatura do contrato. Muito bem, e não há uma contradição com o item 6 que diz que houve um apoio tácito. Ora, se houve um apoio tácito evidente que contradiz com o item anterior que diz que foi exaustivamente examinado. Essa é, inicialmente, tenho certeza que outros Vereadores irão questionar outros detalhes, a dúvida que eu trago neste momento para a resposta dos Srs. Conselheiros. Muito obrigado.

 

(Revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Nós vamos passar à palavra ao Jornalista Norberto Silveira, que fala pelo Conselho Deliberativo do DMLU.

 

O SR. NORBERTO SILVEIRA: Sr. Presidente, meus colegas integrantes do Conselho do DMLU; nosso Presidente, que é o Diretor Geral do Departamento. Srs. Vereadores, antes de mais nada, eu quero dizer a todos que é com muita satisfação que nós nos encontramos aqui para debater esse assunto com os Senhores. Nós, dentro do Conselho do DMLU, eu creio que temos conseguido um desempenho altamente produtivo, conduzindo de forma muito democrática, o que se coaduna com as finalidades desta Casa. Gostaria de dizer a todos os Senhores que a nossa participação no DMLU, e eu aqui falo especialmente em nome da maioria dos Conselheiros que são representantes de organizações não-governamentais, nós não dispomos de nenhuma vantagem material, ao desempenhar esse trabalho. A não ser que os Senhores considerem que um pagamento mensal de jetons no valor de 35 mil cruzeiros seja alguma coisa expressiva. Portanto, esse trabalho que nós desenvolvemos, o desenvolvemos por delegação das nossas entidades como um trabalho que nós prestamos às entidades na sua missão maior de colaborar com a comunidade. Todas são entidades que têm uma ação comunitária muito grande e até para dar um exemplo, no caso da Associação Rio-Grandense de Imprensa, nós hoje estamos participando, parece-me, de 23 Conselheiros comunitários no âmbito dos Governos Municipal e Estadual. Em alguns ocorre o pagamento - entre aspas – de jeton, como é o caso do DMLU, mas na maioria dessas representações, os nossos delegados lá estão presentes sem receber nada e sem reivindicar nada neste sentido.

O nobre Ver. Vicente Dutra ao apresentar, aqui, seus questionamentos, levantou uma série de questões que acho muito importante esclarecê-las com os Senhores. Até porque as posições do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Limpeza Urbana foram tergiversadas publicamente por uma ação que qualificaria de perversa, através de um sistema de lobby, ao qual nós, particularmente, não estamos acostumados.

Eu vou começar tentando responder alguns dos questionamentos do Vereador. Em primeiro lugar, eu falaria das duas notas publicadas pelo Conselho Deliberativo, estas não foram de apoio à Direção do DMLU. A preocupação que nós do Conselho tivemos ao elaborar aquelas notas foi no sentido de preservar a nossa própria identidade como Conselho Comunitário, e como representantes de entidades. O que se poderia dizer que seria um apoio à Direção é que, sempre por maioria expressiva, nós concordamos com os procedimentos adotados pela Direção, depois de muito examiná-los.

E também lamento, Vereador, a ausência de boa parte ou da maior parte dos nossos colegas do Conselho Deliberativo. É preciso reconhecer, porém, que todos somos pessoas que temos os nossos compromissos profissionais, os mais variados e, realmente, não é fácil numa data que está completamente fora da nossa agenda para o nosso trabalho no Conselho conseguirmos reunir um número expressivo de pessoas. De qualquer maneira, também lamento que outros colegas não estejam aqui presentes, embora sem condenar ninguém, porque sei das dificuldades que temos para exercer esta atividade.

Mas referiu-se, o Ver. Vicente Dutra, ao problema da aprovação antecipada da licitação, dos contratos. Realmente isto não ocorreu no âmbito do Conselho Deliberativo do DMLU. Mas este assunto foi exaustivamente tratado no Conselho, embora não de maneira formal, pois nós mesmos considerávamos que a nossa aprovação era dispensável, do ponto de vista formal. Mas o assunto foi muito discutido conosco e eu garantiria que o foi de maneira exaustiva, tanto quanto possível, em nossas reuniões ordinárias e extraordinárias. Desde que surgiu o problema da calamidade pública, o tema sempre foi tratado conosco no Conselho, na pessoa do seu Presidente, que é também o Diretor Geral do Departamento, na época o Sr. Darci Campani. Acho que nesse período, Ver. Vicente Dutra, nós incorremos num erro muito grave, porque ao não existir, no âmbito do Conselho, nenhum questionamento contrário ao que era examinado, nós não tivemos a preocupação de anotar todos esses debates nas nossas atas. Este fato, aliás, veio a ser registrado mais tarde nas nossas atas, para inclusive resguardar as nossas posições. Mas, realmente, foi uma falha do Conselho. Ainda a respeito do problema do contrato, se passou ou não pelo Conselho, não, não passou o contrato, como tal, pelo Conselho. E aí, inclusive, temos que concordar com o parecer, que foi obtido pelo Departamento, junto a um jurista dos mais renomados do País, um especialista em Direito Administrativo, que é o Dr. Diógenes Gasparini, que, num extenso trabalho preparado sobre essa questão, diz, num dos seus itens: (Lê.) “As manifestações do Conselho Deliberativo só são exigíveis em licitações ocorridas em situação de plena normalidade. De sorte que em estados de emergência ou de calamidade pública, onde a licitação é dispensável, não há assim sobre o que deliberar”. Eu, inclusive, acrescentaria que apesar disso, jamais esses assuntos deixaram de ser tratados com o Conselho. Vamos dizer também o seguinte: o nosso Conselho é onisciente, sabe tudo que ocorre no DMLU? Claro que não. Não temos esta pretensão. Estamos sujeitos a falhas, mas, se falhas ocorreram, Ver. Vicente Dutra e demais Vereadores, não foram por incúria dos Conselheiros.

Eu gostaria de reiterar também, Vereador, o problema da inexistência de manifestações discordantes no âmbito do Conselho quando da aquisição do incinerador de lixo e reitero: não ocorrerão manifestações parecidas com aquilo que, há pouco tempo, foi levantado, inclusive ensejando insinuações que, para nós, são de todos inaceitáveis.

Eu gostaria inclusive de garantir aos Senhores Vereadores que na maioria das reuniões em que tratamos do assunto, o então representante da entidade que hoje pretende manchar a reputação dos membros do Conselho Deliberativo do DMLU, ele não esteve presente. Não me cabe analisar as razões desta ausência, só posso garantir que na maioria das vezes ele estava ausente. Infelizmente, até para nosso desagrado, porque era uma entidade que deveria ter o máximo interesse em estar presente em todas as reuniões, era rara a presença do representante desta entidade.

O Ver. Vicente Dutra levanta, e acho até que com muita propriedade, a expressão chamada “apoio tácito”. O apoio tácito significa o reconhecimento da legitimidade das decisões adotadas ao interesse público que as presidiu e a lisura dos procedimentos. Não contradiz nada a respeito da apreciação exaustiva, eis que do ponto de vista formal, achamos que essa apreciação era prescindível. Mas nem por isso deixamos de exigir do Departamento muitas explicações sobre caso, quando, aliás, o temos feito em outro assunto que diz respeito à política de limpeza urbana da Cidade. Muitas e muitas vezes, contradizendo até a posição do Diretor do Departamento. Em alguns casos, inclusive, modificando aquilo que era pretendido ou exigido pelo Diretor Geral. Portanto, quando se fizer, Vereador, aproveitando esta celeuma toda, determinada afirmação a respeito da postura do Conselho Deliberativo do DMLU, repelimos isso com a maior veemência.

Para encerrar, e me colocando à disposição dos Srs. Vereadores, se assim o possa fazer, para maiores esclarecimentos, posso dizer, para se ter uma idéia do posicionamento que temos, que não tivemos a preocupação de trazer nenhuma anotação, não por desrespeito aos senhores, mas para garantir a autenticidade daquilo que iria falar, inclusive, me submetendo a uma sabatina por parte dos senhores. De qualquer maneira, nos sentimos muito felizes. Acreditamos que são foros como este, como a Câmara Municipal, como os Conselhos Comunitários que podem contribuir para uma administração correta da Cidade. De parte, especificamente, da ARI, posso dizer aos senhores que este caso examinamos em reunião da Secretaria e esta posição, que é a posição da maioria dos Conselheiros do DMLU, foi aprovada pela Diretoria da nossa entidade, também reiterando, naquela ocasião, nossa plena disposição de continuar colaborando com este tipo de iniciativa.

Mais uma vez, digo então aos Senhores que aqui estamos à disposição, prontos a responder a todos questionamentos dos Senhores que sabemos das qualificações que todos têm para nos inquirir. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Omar Ferri.

 

O SR. OMAR FERRI: Sr. Presidente, Srs. Vereadores, distinta delegação do DMLU e demais autoridades presentes, eu não me vou ater a problemas de ordem ambiental, mesmo porque não tenho conhecimento e condições técnicas para debater o assunto. Uns dizem que esse instrumento não polui - permita-me que o chame de instrumento -, outros dizem que polui. Parece-me que a causa da não-instalação desse - parece-me que não foi um, mas vou-me referir no singular - incinerador foi a falta de uma licença da Fundação Estadual de Proteção Ambiental. Só que tal circunstância no mundo negocial é um fato jurídico, e como tal, previsto no Código Civil como capaz de criar, de modificar, de alterar direitos, não foi previsto no contrato, salvo melhor juízo.

Há uma primeira proposição, por aparte da SPA, que oferece à PMPA um incinerador com preço de 14 milhões, 986 mil, condições de pagamento em três parcelas, sendo 50% na assinatura do contrato, 40% na entrega do reator e conclusão das obras e 10% na entrega do sistema. O prazo de entrega era de 90 dias; a data da proposta foi de 15 de maio de 1990. A validade da proposta foi de 20 dias. A capacidade do incinerador é de 1.500 quilos/hora. Depois desta proposição foi assinado um contrato. A data de assinatura do contrato é 26 de junho de 1990. A capacidade deste incinerador continua sendo a mesma de 1.500 quilos/hora, o preço foi Cr$ 16.165.398,00. Esse preço foi estabelecido na cláusula 4ª do Processo. A primeira parcela já não era 50%, foi mais do que o oferecimento; a primeira parcela foi de 74%, quantia, se não me engano, recebida pela SPA, na data da assinatura do contrato. A segunda parcela de 26% estava previsto o pagamento na data do início da operação. O prazo para entrega do equipamento era de 50 dias; o prazo para concluir a montagem, iniciar as operações e tratamento térmico, conforme cláusulas 5ª e 3ª era de 90 dias. No dia 12 de julho houve um aditivo, um aditivo que, salvo melhor juízo, não aditou nada. Melhor seria que se tivesse dito através desse aditivo que era um novo contrato. Esse aditivo aumenta, de 90 para 120 dias, o prazo para conclusão, montagem e início das operações, portanto aumentou o prazo do término, antes previsto em 21 de setembro, para 28 de outubro. Eu ainda não consegui encontrar a quantia total do pagamento deste aditivo.

Portanto, feita esta exposição a pergunta, evidentemente, tem conotação jurídica. Já que não se previu a hipótese da ocorrência de um fato e nem se poderia prever um motivo de força maior. Isto é motivo de força maior. Decorridos 90, 91, 92, praticamente dois anos, a Prefeitura pagou. Nenhuma operação de instalação e de funcionamento se realizou. Mas eu nunca vi uma coisa dessas. Desculpem-me. Se fosse na iniciativa privada, ou se o problema fosse meu, eu ajuizaria imediatamente uma ação de rescisão desse contrato, por impossibilidade de cumprimento. Mas está na cara, empregando um termo chulo, a omissão da Prefeitura Municipal. Eu não posso entender de outra maneira. Eu me pergunto, por que se entregou uma quantia que hoje atualizada, Ver. Vieira da Cunha, alcançaria 700, 800 milhões acho eu ou não? Pois hoje vai a 600, 700, 800 milhões. Mas como os senhores podem me explicar? Quer dizer, a Prefeitura tira do bolso, 500 milhões de cruzeiros entrega para uma empresa particular, não se cumpre os contratos estabelecidos e a coisa fica por isso mesmo.

Vereador Clovis Ilgenfritz, por acaso V. Exª deseja um aparte? Quer um aparte? Vai pedir um aparte? Ou vai interferir? Eu não estou oferecendo aparte coisa nenhuma. Se V. Exª quiser, V. Exª que peça.

Frente a um desfalque de 600 milhões de cruzeiros não mantenho o tom calmo. V. Exª que mantenha antes sua educação. Não interferi até agora em nenhum depoimento. Mas eu não posso compreender, por isso que eu gostaria que V. Exª, que eu prezo muito e não levanto nenhuma objeção de nenhuma ordem, pudesse explicar se pode um contrato público permanecer dessa forma, por 2, 3, 4, 5, 10, 20, anos, enquanto não for dada uma autorização pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental, vai ficar sim, nesse “status quo” desesperante em matéria jurídica? Onde fica a declaração de calamidade pública? Dois anos se passaram. Então, se deve desistir. Não há mais a calamidade pública. Calamidade agora é este contrato. Deve ser rescindido por questão de conveniência, de ética, de valor jurídico e de moral pública. É a minha opinião.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo nenhuma oposição, a Mesa vai adotar o seguinte critério: como nós temos, até o presente momento, seis Vereadores inscritos, a cada duas intervenções de Vereadores, haveria as respostas dos ilustres visitantes. (Pausa.) Nada havendo a opor, passaremos a proceder assim.

Com a palavra, o Dr. Norberto Silveira.

 

O SR. NORBERTO C. DA SILVEIRA: Ver. Omar Ferri creia que a nossa preocupação no Conselho foi exatamente a boa aplicação do dinheiro público. Determinados óbices que surgiram ao pleno funcionamento desse equipamento - e eu não vou examinar a validade técnica ou não desse equipamento, isso é um tema para uma outra intervenção - não nos impedem de considerar absolutamente importante a existência de um sistema de eliminação desse tipo de resíduo. A solução que foi apresentada pela Direção do Departamento foi a aquisição desse incinerador, adquirido dentro de determinados procedimentos, que lá está, com as obras civis concluídas e com o equipamento em si ao relento, impossibilitado de ser instalado. Nós nos insurgimos contra o fato de que esses recursos públicos assim estivessem paralisados, imobilizados e em deterioração. Acreditamos - e isso levantamos muito em nossas reuniões - que a empresa fornecedora tem a sua parcela de responsabilidade, mas - e isso foi levantado por mim - eu acredito que esse clima que foi criado em torno do problema pode conduzir a que esse incinerador não seja instalado e que o prejuízo caia sobre o Poder Público.

 

O SR. OMAR FERRI: É grave a afirmação de Vossa Excelência!

 

O SR. NORBERTO C. DA SILVEIRA: Levantei isso no Conselho, Vereador, e reitero aqui porque, evidentemente, a empresa ao se considerar, de uma forma ou de outra, prejudicada, fora dos termos do contrato, vai tratar de preservar os seus interesses econômicos. A respeito da validade técnica da incineração do lixo ou não, temos que reconhecer que a incineração do lixo, de forma grosseira, já é praticada em Porto Alegre. Temos cerca de 6 ou 7 equipamentos em pleno funcionamento na Cidade, em condições que estão muito longe de serem aquelas consideradas ideais, dentro de determinados parâmetros. Sabemos, também, que na região da Grande Porto Alegre existe incineradores de lixo instalados e funcionando sem terem recebido a licença da FEPAM.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA: Isso é grave!

 

O SR. NORBERTO C. DA SILVEIRA: Isso foi levantado várias vezes nas nossas reuniões do Conselho. O Ver. Omar Ferri levanta o problema de que estaria ocorrendo uma omissão da Prefeitura e que seria cabível a rescisão do contrato. Eu até poderia falar sobre isto, porque é um assunto que debatemos muito no Conselho, mas como temos presente o Diretor Geral do DMLU que, evidentemente, está muito mais por dentro desse detalhamento dos contratos, e acho que seria a pessoa indicada. No Conselho, temos a informação comprovada da Direção do Departamento de que este contrato pode ser rescindido pela Prefeitura, caso não haja a total aprovação técnica do Projeto, cabendo, então, toda a responsabilidade à empresa contratante. Levantamos, também, Vereador, em várias ocasiões, uma série de questionamentos junto à Direção Geral do Departamento sobre esse contrato com a SPA, não que o desaprovemos, não, acabamos por fazer uma aprovação tácita desse contrato. Mas acreditamos que, e aí, lamentavelmente, em função de determinadas interferências externas, acreditamos que houve momentos em que talvez a Direção do DMLU não tenha adotado o melhor procedimento para enfrentar a situação. O que também, de certa forma, é compreensível e nós, lá, estamos para ajudar, nunca para complicar. O nosso objetivo sempre foi o de contribuir para a Administração.

Então, o Dr. Pedro Escosteguy, acho que pode fazer esses esclarecimentos das cláusulas do contrato.

 

O SR. PEDRO ESCOSTEGUY: Inicialmente, boa tarde aos representantes desta Casa, ao Presidente e companheiros da Mesa.

Ver. Omar Ferri, acho que o senhor apontou dois problemas que foram exaustivamente discutidos na CPI. Mas podemos revê-los de uma forma sucinta, tentarei esclarecê-los. Um é o problema do contrato que diverge um pouco da proposta original apresentada no processo licitatório não convencional no processo sintético de licitação. A proposta apresentada pela empresa, que constituía a comercialização do equipamento de 50 toneladas foi dividida em dois contratos: um contrato de 30 toneladas prevendo um termo aditivo que foi realizado e que consta nos autos da CPI, de 20 toneladas. E por que foi feito isto? Isto também consta nos autos da CPI e foi exaustivamente esclarecido aqui nos depoimentos do ex-Diretor do DMLU. E foi feito também porque os recursos que deram origem ao montante da aquisição do equipamento foram recursos conveniados, não são recursos dos cofres públicos municipais, mas recursos da União, do Estado e dos hospitais. Todos sabem disso aqui! Os recursos não tinham chegado ainda ao DMLU, na época em que vencia o prazo dado pela empresa. Então, na forma de negociar a manutenção do preço, preservando os interesses da Administração dos contribuintes, se dividiu o contrato em duas partes. Agora o montante do contrato de 30 toneladas e o contrato de 20 toneladas, eles perfazem três fases de pagamentos, se mantêm os três prazos, sendo que o terceiro prazo, que na proposta original, que ainda não foi pago, equivalia 10% do valor a ser pago, na renegociação dos prazos passou aproximadamente a ser 24%. Portanto, se preservou ainda mais os interesses do contribuinte, e da própria Administração, ao se prorrogar, aumentar a maior parcela no terceiro prazo. Isto consta nos autos da CPI. No momento em que o senhor desejar, posso fazer chegar às suas mãos todas as faturas pagas, que são apenas duas parcelas, para esclarecer isto aí.

Desta forma, quem foi beneficiado, no meu entendimento, foi a Administração e os contribuintes, porque se manteve um preço além do prazo dado.

 

O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Com licença, Sr. Presidente. Acaba de dizer, o orador, que os beneficiados foram a Prefeitura e os contribuintes. O prazo prevê a instalação do equipamento, em funcionamento, num tempo máximo de 120 dias. Entregou-se, se pagou, e ficaram com setenta e quatro vírgula não sei quanto, e não está em funcionamento, e ainda V. Sª tem coragem de dizer que foi beneficiada a Prefeitura e o povo de Porto Alegre. Pelo menos o Dr. Roberto não enrolou. Espero que V. Sa. não nos enrole também.

 

O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): A Mesa avisa que não são permitidos apartes, e solicita a compreensão de todos.

 

O SR. DILAMAR MACHADO: Sr. Presidente, eu gostaria de formular uma Questão de Ordem.

O Conselho Deliberativo do DMLU foi convidado a comparecer a esta Casa, juntamente com a AGAPAN, para discutir os termos da nota oficial publicada pelo Conselho. Gostaria, como Presidente da Casa, de pedir que não se reingresse na CPI, já votada, após concluída, e já encaminhada aos respectivos poderes. Que se discuta o teor da nota que é a razão desta reunião.

Por outro lado, quero sugerir às lideranças para desmarcar a visita programada para a Usina do Gasômetro porque é visível o interesse muito grande nesta Sessão. O horário programado foi o de 15h30min - está-se aproximando - e não há como interromper o assunto desta reunião. Vou telefonar – se não houver oposição - à Diretora da Usina e marcar uma outra data para a visita. Também reitero a Questão de Ordem para que seja mantido o teor da nota na discussão que se trava aqui.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, V. Exª nesta observação respondeu a minha Questão de Ordem que é dar tempo para a resposta já que a pergunta foi feita.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Com todo o respeito à Questão de Ordem levantada pelo Ver. Dilamar Machado, gostaria de deixar consignado que, em nenhum momento, nem por nenhuma palavra, desde que foi iniciada esta Sessão trazendo os Conselheiros do DMLU saímos da nota oficial, que faz menção ao contrato, à compra do incinerador. Estamos analisando a nota oficial para ver as contradições que ela apresenta, se é que apresenta. De modo que a observação do Ver. Dilamar Machado não foi feliz, pois estamos dentro do temário.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa entende que a Questão de Ordem de V. Exª e a do Ver. Dilamar Machado tem o mesmo conteúdo, se ater nos quesitos propostos quando do convite, que é a nota oficial.

Comunicamos que será suspensa a visita à Usina do Gasômetro.

 

O SR. PEDRO ESCOSTEGUY: Vou ser o mais breve possível, concluir o esclarecimento ao Ver. Omar Ferri.

Gostaria de deixar registrado o porquê não foi implantado o equipamento. O DMLU tem o maior interesse na sua implantação. Ele não foi implantado por razão de uma extrema demora, que nos últimos tempos temos conseguido superar após a mudança da direção da FEPAM, que é o órgão ambiental licenciador.

A compra do equipamento foi efetivada em junho, o primeiro contrato. O segundo contrato aditivo em julho. Entramos em agosto, com o processo de licenciamento, em 22 de agosto de 1990. E até início de 1991 não tínhamos o posicionamento da FEPAM. Isto não é responsabilidade da empresa, não é responsabilidade do DMLU, é responsabilidade da FEPAM, o posicionamento que era a licença-prévia.

 

O SR. OMAR FERRI: (Aparte anti-regimental.) A FEPAM não assinou contrato.

 

O SR. PRESIDENTE: Nobre Vereador, vamos assegurar a palavra ao orador.

 

O SR. PEDRO ESCOSTEGUY: Eu pediria paciência porque tive paciência em escutar o pedido de esclarecimentos.

 

(Tumulto no Plenário.)

 

O SR. PRESIDENTE: Suspendemos os trabalhos por um minuto.

 

(Suspende-se a Sessão às 15h25min.)

 

O SR. PRESIDENTE (às 15h16min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão.

 

O SR. PEDRO ESCOSTEGUY: Concluindo, então, esta foi a razão do atraso do equipamento, da instalação e este processo ainda deve estar na sua fase final de licenciamento, e pelos condicionantes estabelecidos pela FEPAM, tudo indica – posso estar equivocado - que eles devam ser atendidos pelo Projeto e o equipamento em breve deverá ser instalado. Na eventualidade de qualquer problema em termos do não-licenciamento do equipamento, o DMLU ao contrário de qualquer outro equipamento que exista no Estado do Rio Grande do Sul, que estão em operação e nunca foram submetidos a um processo de licença ambiental, o DMLU não vai implantar o equipamento e os contribuintes não serão lesados em termos de uso indevido de recursos públicos, porque nós temos bons contratos lá que estabelecem o retorno desses recursos aos cofres públicos. Não foram feitos contratos irresponsáveis, pelo contrário, aos contratos ainda foram adicionadas cláusulas que não constavam na proposta, cláusulas que garantem ainda mais a preservação do DMLU e dos recursos da compra.

Então, para concluir, eu queria colocar isso de que o DMLU se sente muito tranqüilo para romper este contrato na eventualidade da não-obtenção da licença- ambiental, embora tudo indique que a licença deverá estar saindo nos próximos dias. Portanto, não há qualquer receio de haver lesão aos cofres públicos.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa registra que compõem a Mesa a Srª Fanetti Farias Lopes da AGAPAN; Abrahão Nudelmann, da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul; Norberto Silveira, da Associação Rio-Grandense de Imprensa; Pedro Escosteguy, do DMLU e Guilherme Dornelles, Secretário-Geral da AGAPAN.

Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, este Vereador não sabe da composição, mas sabe que as entidades têm direito a um representante no Conselho. Gostaria de saber qual das pessoas citadas pela AGAPAN é representante do Conselho do DMLU. Em caso de haver apenas um representante da AGAPAN, o que justificaria a presença de outra pessoa da AGAPAN à Mesa? Deve ser convidado da Mesa.

 

O SR. PRESIDENTE: Vamos responder sem nenhum problema.

Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Tenho certeza de que a Questão de Ordem do Ver. Adroaldo Corrêa não será no sentido de inibir a presença de qualquer companheiro da AGAPAN à Mesa Diretora dos trabalhos que honra esta Casa, sempre honrou e vai continuar honrando.

 

O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito que V. Exª efetue a leitura do convite, do Requerimento aprovado em Plenário, aí nós encontraremos justificativa da presença da AGAPAN na Mesa. Foi aprovado, em Plenário, o convite.

 

O SR. PRESIDENTE: (Lê o Requerimento de convite).

 

O SR. ADROALDO CORRÊA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, apenas para saber se V. Exª tem condições de definir quem da AGAPAN é representante no Conselho do DMLU?

 

O SR. PRESIDENTE: Nobre Vereador, a Mesa acabou de informar a V. Exª que, imediatamente, irá proceder esta informação.

 

O SR. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Vieira da Cunha.

 

O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente, Sr. Diretor-Geral do DMLU, companheiro Escosteguy; companheiros daquela Autarquia que tive também a honra de dirigir, no Governo Collares, em Porto Alegre; Secretário Geral da Associação Gaúcha de Proteção Ambiental no Rio Grande do Sul, cuja presença na Mesa muito honra esta Casa.

Eu gostaria, inicialmente, de dizer que minha colocação sobre a presença de uma minoria do Conselho não foi no sentido de criticar as ausências, mas apenas para que nós pudéssemos nos informar para saber se todos haviam sido, em tempo hábil, avisados desta reunião. Foi apenas esta a minha intenção.

E quanto à nota oficial em si, a minha primeira colocação é a mesma do Ver. Vicente Dutra: na minha concepção há uma evidente contradição entre os itens 5 e 6 da nota. Enquanto o item 5 diz que houve uma apreciação exaustiva por parte do Conselho, no que diz respeito à aquisição do incinerador. O item 5 fala que foi exaustiva para o item 6, logo abaixo, dizer que o apoio do Conselho foi tácito.

Portanto, há uma contradição evidente entre estas duas colocações. E pela resposta já formulada pelo Conselheiro Norberto Silveira ao Ver. Vicente Dutra, a verdade está contida no item 6, porque o próprio Conselheiro admite, no seu depoimento, que esta questão foi apenas informalmente debatida no Conselho e que este debate e as conclusões do Conselho se deram “a posteriori” do negócio ter sido realizado.

Então, é de se ratificar que neste particular a questão do item 5 da nota no que diz respeito à expressão “apreciação exaustiva” ela é enganosa. Pelo menos ela induz a população que lê e que não tem a gama de informações que nós temos a concluir que foi feito um amplo, democrático e aprofundado debate, discussão e deliberação do Conselho sobre a matéria, e não corresponde à realidade. Esta é a primeira observação. Depois temos a observar que a nota em nenhum momento refere que as posições contidas no seu texto não são unânimes dentro do Conselho. E ao que esta Câmara sabe, há posições divergentes desta contidas na nota. E por uma questão de lealdade com a população este fato deveria ter sido referido na nota, “O Conselho Deliberativo, por maioria”, ou “vencidos os Conselheiros tais e tais”. Então é a minha segunda crítica no que diz respeito a esse particular. Quem lê a nota, dá a impressão de que essa posição é consensual. Talvez eu esteja errado, talvez tenha havido consenso no Conselho a respeito da matéria. Mas as informações que nos foram trazidas, inclusive durante o decorrer da CPI dão conta que havia posições divergentes dentro do Conselho.

A outra observação que eu gostaria de fazer, para manifestação dos Conselheiros é no que diz respeito à negativa do Conselheiro Norberto de que a nota teria sido dada em apoio à direção do DMLU. Eu concordo que na sua integralidade não, mas o item 8 não tinha nenhuma razão de ser, a não ser dar apoio à direção do Conselho do DMLU, porque o item 8 não tem nenhuma relação com a questão dos incineradores do DMLU, apenas resolve o Conselho lembrar à opinião pública as realizações no setor da limpeza pública de Porto Alegre, destacando a coleta seletiva, a recuperação do aterro, a extensão da coleta em vilas, etc. O item 8, pelo menos, nós destacaríamos como um item que tem o evidente propósito de enaltecer a gestão do DMLU e não tem relação com a matéria da nota oficial.

Depois, eu gostaria de estranhar a posição radical que o Conselho tomou em defesa da aquisição desse equipamento. Eu estava convencido de que a incineração era a melhor tecnologia para eliminação dos resíduos, tanto que fui autor do Código de Limpeza Urbana, aprovado por unanimidade nesta Casa, e um dos artigos estabelecia a obrigatoriedade da incineração. Entretanto, a partir dessas denúncias do Eng. Sebastião Pinheiro, a partir do volume de documentos, de posições técnicas, documentos científicos, juntados no âmbito da CPI, me convenci – e os Conselheiros sabem, não sou técnico do assunto - por essa avalanche de documentos e opiniões contrárias à incineração de que, no mínimo, é muito discutível a adoção desse tipo de tecnologia. Particularmente, me convenci de que não é a forma adequada de tratamento dos resíduos sólidos de saúde, mas admito que há uma polêmica e uma controvérsia muito grande em torno disso. Por isso, estranho que a nota se manifeste nestes termos: “o incinerador de lixo no qual já foram investidos significativos recursos municipais, estaduais e federais na iniciativa privada não pode permanecer fora de uso sejam quais forem as alegações”. Quer dizer, O Conselho assumiu uma posição radical e sectária, não admite alegação em contrário, prova em contrário, pois isso não se coaduna com o espírito democrático tanto do Conselho como das entidades representativas que o compõem.

Finalizo manifestando minha estranheza e protestando pela maneira pela qual a nossa Casa foi citada na nota. É citada apenas uma vez para referir “decisões da egrégia Câmara”, como se as decisões desta Casa estivessem corroborando os atos praticados pelo DMLU por ocasião da compra do incinerador, quando a nota é posterior à realização da CPI que, por 18 a 9, condenou o negócio; é posterior também à modificação do Código de Limpeza Urbana, que foi emendado por este Vereador num Projeto do Ver. Gert Schinke que eliminou a obrigatoriedade da incineração dos resíduos de saúde em Porto Alegre. Este Projeto foi vetado pelo Prefeito e esta Casa mais uma vez reiterou a sua posição contrária à incineração, derrubando o Veto do Prefeito por maioria absoluta.

Então, a única vez que a Câmara é citada na nota, ela é citada pela sua posição, vamos dizer, já vencida, já ultrapassada porque lá na votação do Código de Limpeza Urbana é verdade que foi esta posição adotada, mas, agora com o volume de informações, de depoimentos que nos foram trazidos, esta Câmara modificou a sua posição, condenou a incineração e fez com que esta sua nova posição se materializasse na mudança do texto legal. O Código de Limpeza Urbana hoje desobriga a incineração.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa, antes de passar a palavra, responde a Questão de Ordem do Ver. Adroaldo Corrêa, no seguinte sentido: em primeiro lugar, Vereador proponente transforma o pedido de convocação num convite. Em segundo lugar, o Ofício nº 736/92, da Presidência da Câmara, encaminhado ao Prefeito Olívio Dutra, convida os Conselheiros do Conselho Deliberativo do DMLU. Em terceiro lugar, através do Ofício nº 742/92, também do Presidente da Câmara, encaminhado ao Sr. José Celso Aquino Marques, convida os representantes da AGAPAN. E a Mesa está composta da seguinte forma: Conselho Deliberativo do DMLU estão presentes: Vanete Farias Lopes, que é representante da AGAPAN, no Conselho; Abrahão Nudelman, que é representante da Sociedade de Engenharia no Conselho; Norberto Silveira da Associação Rio-Grandense de Imprensa, também representante no Conselho; Pedro Escosteguy, também representante no Conselho. Está presente o Sr. Guilherme Dornelles, que é o Secretário Geral da AGAPAN.

 

O SR. NORBERTO C. SILVEIRA: Tentando responder ao questionamento do Ver. Vieira da Cunha eu quero reiterar que houve um exame exaustivo da questão do incinerador de lixo no Conselho Deliberativo do DMLU e que a discussão não ocorreu a posteriori, essa foi uma discussão que acompanhou o processo de aquisição, talvez não exatamente lado a lado, mas procurando mais ou menos acompanhar o processo. Por isso não há nada de enganoso nas nossas afirmações. Quanto a explicitar-se ou não se as posições adotadas pelo Conselho são unânimes ou não, trata-se de uma decisão de um Plenário. A decisão da maioria é a decisão do Plenário, é a decisão do colegiado, embora até posso dizer aos Senhores que, ao meu gosto, essa segunda nota teria sido assinada pelas entidades que a aprovaram mas eu fui, não diria voto vencido, mas atendi ao consenso da maioria dos membros do Conselho, até como forma de reduzir custos.

O Ver. Vieira da Cunha estranha muito o item 8, onde, no entender do Vereador, se faz aqui uma apologia da Administração do DMLU. Pode até parecer isso, Vereador, mas a intenção aqui não foi a de enaltecer a direção do Departamento mas a de enaltecer um trabalho administrativo do qual o Conselho Deliberativo participa e muitas coisas que são produto de uma política da Administração, mas que têm sido submetidas ao crivo do Conselho e modificadas, alteradas, melhoradas, quem sabe às vezes até piorada. Por isso essa preocupação. A preocupação de mostrar o envolvimento que o Conselho busca com o trabalho de administração. Nós não fazemos, Vereador, a defesa do incinerador. O que defendemos, e isso o fazemos de forma intransigente, é a lisura dos procedimentos seguidos neste processo de forma muito especial, todos os que envolveram o Conselho Deliberativo e que exigiram a determinadas entidades assacar, contra nós, acusações gratuitas, descabidas e que realmente, para nós, são lamentáveis e nojentas.

Refere-se, também, o Ver. Vieira da Cunha à avalancha de documentos técnicos que recebeu a respeito do assunto. Eu me permitiria lembrar o Vereador uma documentação que foi apresentada sobre um “lobby” muito poderoso e atuante nesse sentido. Tenho certeza de que se, por um lado, tiveram essa posição, se estivessem organizados, certamente produziriam uma avalancha de documentos, do mesmo porte ou muito maior ainda.

Então, eu me permitiria, após estas considerações, passar a palavra ao companheiro Eng° Abrahão Nudelmann, do Conselho da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul que, atendendo a um apelo nosso, produziu um parecer técnico sobre o assunto. É um órgão que eu acredito que esteja acima de qualquer suspeita.

Também refere o Ver. Vieira da Cunha à suspeita levantada por um cidadão chamado Sebastião Pinheiro a respeito de toda essa questão, no que diz respeito a aspectos técnicos. Tanto quanto eu sei, existe um parecer do Conselho Regional de Engenharia, Agricultura e Agronomia desautorizando o profissional com a qualificação do Sr. Sebastião Pinheiro a dar parecer em questões como essa.

Em relação ao item 7, me parece que o Vereador tem razão no seu reparo. A nota levou em conta posição existente na época em que houve o início dessa negociação. Acho que foi uma falha nossa não termos nos referido a este fato. É uma coisa que, infelizmente, não podemos impedir. E se é uma falha nossa, merecemos a crítica e a acatamos.

Eu gostaria, então, com a vênia de todos os senhores, passar a palavra ao Dr. Abrahão Nudelmann para que nos falasse a respeito do Parecer da Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul.

 

O SR. ABRAHÃO NUDELMANN: Senhores, o que houve no nosso trabalho, os senhores todos têm conhecimento que foi anexado no meu depoimento, entregue ao Ver. Vieira da Cunha. Mas nós temos que traduzir alguma coisa nesse depoimento do Vereador pela oportunidade pela qual nós chegamos num recente Congresso, onde reunimos todas as entidades de Engenharia do Brasil, e nesse momento o nosso Presidente, foi cumprimentado pelo elevado nível técnico do nosso Parecer. A respeito de outras opiniões, com todo o respeito, tanto é que a Sociedade de Engenharia, naquela oportunidade eu vou reprisar, ela teve a preocupação de incluir outros profissionais de outras qualificações para que o Parecer não ficasse restrito a Engenharia, ficou e foi incluído a convite de atender a Sociedade de Agronomia de ter um Engenheiro Agrônomo. A Associação dos Engenheiros Químicos a qual foi representada pelo seu Presidente e os membros da Sociedade de Engenharia, coordenada pelo Professor Eurico, que a maioria dos colegas, João Dib, que se formaram sabem do nível técnico desse profissional e da lisura do seu comportamento. De modo que nós estamos tranqüilos que o nosso parecer tecnicamente, dentro do que nos foi apresentado, foi a melhor forma de expor. Não entramos em debate sobre outras formas de tratamento porque realmente não foi nos pedido. O nosso pedido foi para analisar o reator, o qual o DMLU estava adquirindo. Então, procuramos nos centrar no que nos foi pedido; nós procuramos externar os nossos agradecimentos. É isso que queria dizer aos senhores. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri): Srs. Vereadores, o Jornalista Norberto da Silveira, gostaria que se suspendessem os trabalhos para fins de descanso, para que ele possa fumar um cigarrinho e nós possamos descansar também por cinco minutos. O nosso Diretor Geral do DMLU e os Srs. Vereadores, se não existem objeções para que se suspenda a Sessão por cinco minutos, para descanso geral da companhia.

 

(Suspendem-se os trabalhos da presente Sessão, às 15h52min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Omar Ferri - às 16h02min): Estão reabertos os trabalhos da presente Sessão. Solicito ao Ver. Adroaldo Corrêa que secretarie a Mesa “ad hoc” e que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de quórum.

 

O SR. GERT SCHINKE (Questão de Ordem): Sr. presidente, não sei se a questão que vou colocar é pertinente neste momento. Eu entendo que uma vez reabertos os trabalhos, neste momento da nossa Sessão, não caberia, do meu ponto de vista, a verificação de quórum. E persistindo a verificação de quórum, nós corremos o risco de acabar a Sessão e, evidentemente, não vamos nos contentar com o nível de debate realizado até o momento. Vamos ter que fazer um novo pedido para que o Conselho do DMLU se faça presente em outra ocasião.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa não quer ser rigorosa. A Mesa recebeu informações da Assessoria para que procedesse à verificação de quórum para dar prosseguimento à Sessão. O Vereador que convidou o Conselho Deliberativo do DMLU, não está presente neste momento, então, eu, como Presidente em exercício neste momento, imagino que se ele ou algum outro Vereador, não havendo quórum, poderá formular novo Requerimento para que o Conselho do DMLU nos dê a honra de um novo comparecimento a esta Casa. De qualquer forma, eu solicito ao Secretário “ad hoc” para que proceda à chamada para verificação de quórum. Se houver 11 Vereadores, nós prosseguiremos com a Sessão.

 

O SR. JOÃO MOTTA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, todos nós primamos por cumprir o Regimento, não há nenhuma dúvida sobre isso. Agora creio que se criou uma expectativa em relação à vinda dos Srs. Conselheiros, que devem ter feito um certo esforço para vir até a Câmara Municipal. Nós, Vereadores, desmarcamos um outro compromisso que tínhamos, uma visita à Usina do Gasômetro. Somados esses fatos, cria-se uma situação difícil, e se conseguíssemos a aquiescência dos Vereadores presentes no sentido de dispensarmos uma verificação de quórum poderíamos partir para uma bateria final de ouvida dos companheiros presentes no Plenário, e tentaríamos concluir hoje esse debate.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa delibera da seguinte maneira, Ver. Motta, para atender a expectativa do Plenário e, também, dos Srs. Conselheiros que aqui vieram prestar esclarecimentos à Casa: esta Sessão das quintas-feiras, por deliberação do Regimento Interno, tem a duração de uma hora e trinta minutos. Deveria ter sido encerrada às 15h45min. Este prazo de uma hora e trinta minutos é improrrogável, pelo Regimento. Agora, de acordo com a letra “a”, inciso I, do § 1°, do art. 14, combinado com o art. 90, inciso II, do Regimento, pode o Presidente convocar uma Sessão Especial. Em vista disso, damos por encerrados os trabalhos da presente Sessão, convocando os Srs. Vereadores para, logo a seguir, uma Sessão Especial.

Estão encerrados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h07min.)

 

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